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INÍCIO EMPRESA DAS INSTITUIÇÕES POLÍTICA DE PRIVACIDADE CONTATO

Correspondente bancário
A nossa empresa não é uma instituição financeira, mas sim um correspondente bancário, e possuí uma plataforma online que facilita o acesso de clientes a produtos e serviços ofertados por instituições financeiras credenciadas.
Não somos banco ou financeira.
Não fazemos empréstimos ou financiamentos em nome da nossa empresa.
Não cobramos taxas antecipadas.
Não solicitamos dados como senhas de bancos ou de cartões de créditos.
Somos remunerados pelas instituições financeiras de quem somos parceiros.
Os correspondentes bancários são empresas contratadas por instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil para a prestação de serviços de atendimento aos clientes e usuários dessas instituições. A atividade de correspondente bancário é uma atividade regulada pelo Banco Central do Brasil, nos termos da Resolução nº. 3.954, de 24 de fevereiro de 2011.
Instituições Financeiras
Instituições financeiras são empresas autorizadas a operar no mercado financeiro em todo território nacional através de autorização do (BACEN) Banco Central do Brasil com operações de crédito ao consumidor, como empréstimo pessoal e financiamento de bens móveis e imóveis, respeitando sempre as normas imposta pelo BACEN sobre a cobrança de taxas de juros e prazos estipulados pelo mesmo conforme informações contidas em nossa página.
Desistência
Pela lei 8.078/90 do Código de Defesa do Consumidor no artigo 49. “O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone, internet ou a domicílio.
Parcela em atraso
O atraso no pagamento de uma ou mais prestações do seu contrato de empréstimo pessoal pode ter como consequência como multa, juros de mora e permanência diária o valor dos juros quê serão cobrados caso o cliente não pague a dívida em dia. São os chamados juros de mora. Neste caso, as taxas devem ser de 1% ao mês. Se não houver previsão contratual a respeito, o banco ou a financeira não poderá impor percentual superior a 2% ao mês. Em relação à multa pelo atraso, o CDC (Código de Defesa do Consumidor) indica que não pode ultrapassar 2% do valor da prestação.
Documentos necessários
O cliente deverá ter documento de identidade (RG) e CPF devidamente regularizados e terá que apresentar o comprovante de residência atual sendo este conta de água, luz ou telefone dos 3 últimos meses com consumo juntamente com o comprovante de renda sendo este holerite, declaração de (IR) Imposto de Renda ou extrato bancário dos 3 últimos meses.
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